Ver categorias

4.7.8 Comentários sobre a geração dos desenhos de Vigas

2 minutos de leitura

Com o objetivo de obter-se uma melhor visualização dos desenhos das Vigas, foram adotados alguns padrões de escala para representá-los:

a. No desenho do Corpo da Viga

  • O comprimento máximo representado para o Vão é de 4000 mm. Acima disso todas as cotas horizontais do corpo da viga são multiplicadas por um fator de escala obtido pelo quociente de 4000 e o valor real do Vão.
  • O valor máximo representado para a Cota b é de 500 mm. Valores acima deste são representados numa escala obtida com o quociente de 500 dividido pelo valor da Cota b. Tal escala se estende também à representação da cota b nos cortes.
  • Vale a pena ressaltar que, para apoios tipo cantoneira, utiliza-se como padrão folga de 5 mm de cada lado, valor sobre o qual também incide o fator de escala (quando necessário).
  • Ainda para os apoios tipo cantoneira; o valor representado como espessura da cantoneira de apoio está multiplicado pelo fator 2, sobre este valor atua ainda a escala horizontal (supra mensionada), quando existir.
  • Chapas representadas seguem os padrões de escala adotados.

b. Cortes das Vigas

  • As cotas tw e tf estão representadas com o dobro de seu tamanho real.
  • A cota d está sempre em 1/1.
  • A cota b sofre aplicação do fator de escala vertical (supra mencionado), quando existir.
  • As cantoneiras representadas nos cortes estão sempre em 1/1, exceto espessura, que é multiplicada por um fator 2 e as cotas verticais, sujeitas à aplicação da escala vertical.
  • As chapas representadas nos cortes seguem os padrões de escala dos cortes.

c. Réguas

  • Título Principal : Régua 175.
  • Títulos Secundários : Réguas 120.

d. Geral

  • Os desenhos de fabricação das peças de conexão a outras vigas (pontas) estão sempre na escala 1/1.
  • Para uma otimização da visualização sugere-se a inserção do desenho no Paper Space com escala 1/12, pois todos os textos e cotas são lançados prevendo essa escala ( estilo de dimensionamento 1/12 ).